Informações para Registro de Bombeiro Civil
Informações e critérios para registro.
1 - Para registro de Bombeiro Civil no Conselho Nacional de Bombeiros Civis:
1.1) Faça o download da ficha de solicitação de registro, clique aqui.
1.2) Imprima e preencha a ficha seguindo as instruções da própria ficha.
1.3) Faça cópias dos documentos relacionados, cópias simples frente e verso e junte a ficha de inscrição.
1.4) Faça o depósito do valor da inscrição e junte cópia do comprovante a documentação.
Para Bombeiros Civis que exercem a profissão independente da forma ou área de atuação, o valor de inscrição é de R$60,00 (sessenta reais) para registro, que tem anuidade de mesmo valor a partir do ano seguinte ao registro.
O depósito deve ser feito em favor do: Conselho Federativo de Bombeiros Civis, CNPJ 13.559.047/0001-31, Banco do Brasil, agência 1530-X, conta corrente 56.072-3.
1.5) Cole 1 (uma) foto de rosto, tipo 3x4 no campo identificado no topo da ficha de inscrição.
1.6) Entregue ou envie pelos Correios, a solicitação preenchida e cópias dos documentos relacionados abaixo devem ser entregues no Posto de Atendimento do Conselho Nacional de Bombeiros Civis de sua região, ou enviados pelos Correios por carta normal ou registrada, ou Sedex para:
Conselho Nacional de Bombeiros Civis
Caixa Postal 240,
CEP 01031-970, São Paulo-SP.
2 - Relação de documentos para envio, cópias simples frente e verso:
2.1) RG, CPF, Titúlo de Eleitor e Comprovante de residencia (com CEP).
2.2) Certificado de curso de Bombeiro Civil ou Bombeiro Voluntário válido, contendo nome da entidade, endereço, telefone e CNPJ, histórico das disciplinas com carga teórica e prática discriminada conforme ABNT/NBR 14608 em vigor na ocasião, assinatura e identificação do Responsável pelo curso.
Na ausência destes dados, enviar declaração da entidade em papel timbrado. Veteranos com formação anterior a 2000,tem assegurado direito a registro, enviar cópia do certificado que possua, ou do registro na Carteira de Trabalho ou declaração de empresa ou entidade comprovando o exercício da profissão na ocasião. Outros casos consultar.
RECUSAMOS certificados atuais com teoria/prática irregulares a ABNT/NBR 14608, ou de cursos feitos a distância.
NOTA: Certificados emitidos após 30/04/2012 só serão aceitos se emitidos por entidades que possuam Registro.
2.3) Certificados de cursos de reciclagem e/ou aprimoramento (se houverem).
Consideramos cerificados válidos os emitidos por entidade legalmente constituída, que contenham o nome e CNPJ, endereço, assinatura e identificação do responsável, e contenham o Nome do Curso, a data de realização e a carga horária discriminada.
A soma destes certificados constará no item “carga horária acumulada de cursos/aprimoramento”, e como um dos parâmetro para acrescentar as habilitações e qualificações do profissional.
São aceitos também certificados de cursos profissionalizantes, técnicos, de graduação ou pós graduação na áreas de Saúde, Engenharia e Arquitetura, Edificações, Meio Ambiente, Segurança no Trabalho e Defesa Civil, certificados de outras áreas conforme análise.
ATENÇÃO: Só serão aceitos certificados que possuirem a Carga horária, a data do curso, a identificação do responsável e o nome e cnpj da entidade que relaizou o curso, de froma que o certificado possa ser conferido.
2.4) Comprovante de escolaridade, da ultima formação completa ou da atual formação em curso (ensino básico, médio, técnico ou superior) Caso haja certificado de formação técnica ou superior, emitido por instituição oficial de ensino, enviar cópia frente e verso, de Certificado ou Diploma e Histórico.
2.5) Informações médicas, “este item é OPCIONAL”, caso deseje em seu Cartão de registro e tarjeta o Tipo Sanguíneo, envie cópia de exame ou de carteira de doador. Caso possua alergias, doença de base ou outra informação médica importante e queira que conste no verso do seu cartão de registro, escreva no campo específico da ficha.
3 - Sobre as Informações opcionais ou adicionais que constam na consulta pública ao registro
3.1) O Item Habilitações, consiste no exercício da função para a qual o profissional está habilitado conforme descrito abaixo e dependem de envio de declaração de entidade em que tenha prestado tal serviço ou outro comprovante válido:
I - Bombeiro Civil, pessoa com formação profissional de Bombeiro Civil e formação escolar básica ou ensino médio, compõe a equipe dos serviços de Bombeiro Civil, é subordinado diretamente ao Bombeiro Civil Líder.
II - Bombeiro Civil Líder, pessoa com certificado de curso técnico como Bombeiro Civil, ou Bombeiro Civil com experiencia de 2 (dois) anos na função de Bombeiro Civil, é membro do serviço de Bombeiros Civis e líder de equipe de trabalho, sendo responsável por esta equipe, é subordinado diretamente ao Bombeiro Civil Chefe (Mestre) e é o responsável pelo serviço em sua ausência.
III - Bombeiro Civil Chefe (Mestre), portador de diploma de graduação como Bombeiro Civil, ou de engenharia com especialização em áreas de emergência, ou Bombeiro Civil Líder com experiencia superior a 2 anos na função de Bombeiro Civil Líder, este é integrante da equipe de Bombeiros Civis e responsável por todas as equipes e todos os turnos de Bombeiros Civis pertencentes ao serviço, integrante do SESMT Serviço Especializado de Segurança e Medicina no Trabalho, nas empresas que possuam este serviço, é responsável ainda pelo plano de emergência, e todas as ações para preparo, provisionamento e treinamentos que dele provirem.
3.2) Qualificações: os itens que constam das qualificações, são os comprovados por certificado de cursos de aprimoramento específicos superiores a 40 horas ou carga horária conforme Leis e Normas Nacionais relacionadas ao tema, ou comprovação de experiencia na atividade por período superior a 3 meses.
3.3) Experiencia e Áreas de Experiencia, os itens que constam, são os comprovados por declaração de entidade onde tenha prestado serviços ou outra comprovação válida de experiencia na atividade por período superior a 6 meses ou 600 horas.
3.4) Acervo Técnico, os itens que constam, são os comprovados por declaração de entidade onde tenha prestado serviços ou outra comprovação válida de experiencia na atividade.
Considera-se Acervo Técnico do profissional toda a experiência por ele adquirida ao longo de sua vida profissional, compatível com as suas atribuições, desde que anotada a respectiva responsabilidade técnica conforme envio de solicitação específica.
3.5) Filiações e Associações, os itens que constam, são os comprovados por declaração de entidade onde seja filiado ou associado, ou outra comprovação válida.
3.6) Declaração de experiência profissional (se houver), em papel timbrado da entidade, ou comprovante válido com carga horaria, função como Bombeiro Civil, Líder ou Chefe, e área de atuação para o campo experiencia.
Nota: O Registro de INSTRUTOR é documentação a parte, emitida através de Solicitação de Registro de Instrutor, os critérios estão em discussão em plenária e terão Resolução em janeiro/2012.
4 - AVISOS IMPORTANTES:
4.1) Exceto por força de Lei, o registro no Conselho Nacional de Bombeiros Civis não é obrigatório, mas muito importante para defesa e desenvolvimento da profissão, do mercado de trabalho e da sociedade.
4.2) O prazo para informar pendências nos dados para registro é de até 20 dias, e do envio do registro até 30 dias.
4.3) As informações enviadas poderão ser confirmadas.
4.4) Apresentar documentos ou dados falsos é crime e será denunciado.
Dúvidas podem ser enviadas através dos Contatos nesse link, clique aqui.










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