Como constituir um Grupo de Trabalho
O Grupo de Trabalho é o primeiro passo para estruturação do Conselho Nacional de Bombeiros Civis na região promovendo as ações do Conselho e a participação da Região nas decisões e ações em todo Brasil. Atendendo ao Manual Institucional de Organização Estrutural, seguem os seguintes passos:
Como constituir um Grupo de Trabalho
1 – Registro no Conselho, todo Bombeiro Civil para atividades no Conselho deve ter registro regular.
2 – Grupo de Trabalho: um grupo 4 ou mais Bombeiros(as) Civis registrados no Conselho constituem um GTR Grupo de Trabalho Regional, preenchendo o Formulário CNBC F02-1112.
3 – Conselheiro Regional: O Grupo indica um dos membros para Conselheiro.
4 – Capacitação do Conselheiro: A pessoa indicada receberá orientações para assumir a condição de Conselheiro, e aceito poderá compor um Posto de Atendimento do Conselho Nacional de Bombeiros Civis.
5 – O Posto de Atendimento, local de atendimento que poderá funcionar em endereço próprio ou espaço cedido por entidade de Bombeiros Civis, que preferencialmente também tenha registro no Conselho.
6 – Delegacia Regional do Conselho: A Presidência ou um conjunto de 6 ou mais Conselheiros poderá indicar um Conselheiro para condição de Delegado Regional, que aceito receberá curso de capacitação para instituição da Delegacia Regional.
Cientes e comprometidos com a Conscientização, Defesa e Desenvolvimento da profissão de Bombeiro Civil em todo Brasil e em todas as áreas e formas de atuação, solicitamos a criação de Grupo de Trabalho Regional:
Faça o download da ficha que também contém estas instruções:
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Preencha e envie esta ficha pelo Correio para Caixa Postal 240 , CEP 01031-970 , São Paulo-SP, ou por e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.









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