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Código de Ética do Bombeiro Civil

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 CÓDIGO DE ÉTICA DO BOMBEIRO(A) CIVIL

Resolução do Conselho Nacional de Bombeiros Civis do Brasil,
CNBC 01/2012 Código de Ética do(a) Bombeiro(a) Civil.
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CNBC 01/2012 Código de Ética do(a) Bombeiro(a) Civil.

    O Conselho Nacional de Bombeiros Civis, cumprindo suas responsabilidades estatutárias, e o compromisso de conscientização, defesa e desenvolvimento da profissão de Bombeiro(a) Civil em todo Brasil e em todas as áreas e formas de atuação:

    CONSIDERANDO que na Lei 11901 de 12 de janeiro de 2009 que regulamenta a profissão de Bombeiro Civil e da outras providencias, não houve previsão de conselho de classe, e há real necessidade em dispor a sociedade registro mantido por entidade de classe legalmente constituída e com representação em toda Federação.

    CONSIDERANDO o disposto na Constituição Federal de 1988, conhecida como Constituição Cidadã, que consolida o Estado Democrático de Direito e legislações dela decorrentes;

    CONSIDERANDO necessidade do presente Código de Ética, que teve redação aprovada por consulta as principais entidades e representantes da categoria, que assinam como signatárias.

    CONSIDERANDO que o presente Código de Ética foi lançado oficialmente em audiência pública com transmissão ao vivo pela INTERLEGIS, no Senado Federal em Brasília-DF, em 08/08/2011.

    CONSIDERANDO que este Código de Ética foi ratificado na 1a Assembleia Geral do CNBC em 12/01/2012, em São Bernardo do Campo-SP, com mais de 70 participantes de 8 (oito) Estados do Brasil.

    O presente Código de Ética do Bombeiro Civil, passa a valer a partir de sua publicação por extrato em DOU Diário Oficial da União, sendo obrigatório a todo Bombeiro Civil, Instrutor, e Entidade de formação e prestação de serviços de Bombeiros Civis registrados no Conselho, e oferecido para conhecimento de toda sociedade e aos estudantes e profissionais como ferramenta de conscientização e norteamento para ações Éticas na formação e no exercício da profissão de Bombeiro Civil, em todas as suas áreas ou formas de atuação.

São Paulo – SP, 13 de janeiro de 2012, 3º ano da Lei do Bombeiro Civil.

Ivan Campos - Presidente do Conselho Nacional de Bombeiros Civis.
Aroldo Quinto – Diretor Administrativo/Financeiro
Marcelo Rosa Santos, Conselheiro
Bolívar Fundão Filho. Conselheiro.
Douglas Leão Kerche, Conselheiro.
Agradecimentos e honras especiais ao Sr Paulo Chaves de Araújo, que por motivos de saúde distanciou-se durante os trabalhos de elaboração deste Código.

Código de Ética do Bombeiro(a) Civil

Redação:

  • Ivan Campos de Carvalho, São Paulo-SP

Grupo de Trabalho:    

  • Aroldo Quinto de Sousa São Paulo-SP,
  • Bolívar Fundão Filho -São Bernardo do Campo-SP,
  • Marcelo Rosa Santos – Santo André-SP

Colaborações:

  • Amadeus Ceciliano Junior, Brasilia-DF
  • Douglas Leão Kerche, Bauru-SP
  • Edson Cossi Rodrigues do Vale, Três Lagoas-MS
  • Hildo Brito, e Francisco Galmarini, Viamão – RS
  • Ivon Flávio da Costa, Serra-ES
  • João Vales, Buiqui-PE
  • José Maria Teixeira Gonçalvez -SP
  • Leila Brandão Mendes - DF
  • Luiz Cláudio Lemos, Fortaleza -CE
  • Marcos Barros, Recife-PE
  • Michel Cadenas, Curitiba-PR
  • Paulo Birriel,  São Vendelino -RS
  • Paulo Chaves de Araújo, São Paulo-SP
  • Poliel Silva, Maceio-AL
  • Ubiraci Lima Santos, Brasilia-DF
  • Wagner Alves, e Luiz Silva, Caucaia e Fortaleza-CE

Plenária de revisão:

  • Alan Fritz Rodrigues, Recife - PE
  • Aldrin Cesar França de Sousa, João Pessoa -PB
  • Carlos Ernane Araujo Silva, Porto Velho – RO
  • Cristiano Augusto Vargas, Varzea Paulista – SP
  • Edilberto Gean da Silva Carvalho, Aracaju - SE
  • Gilcelio Gonçalves Sarmento, João Pessoa - PB
  • Iomar Santos de Jesus, São Luiz – MA
  • João da Silva Almeyda, São Paulo – SP
  • Leila Brandão Mendes, Brasília - DF
  • Luciano Rodrigues Silva, São Paulo – SP
  • Manoel Arias de Sousa Santos, São Luiz – MA
  • Marcelo Rosa Santos, Santo André - SP
  • Osmar Augusto Ferreira, Caieras - SP
  • Ricardo Viana dos Santos, Aracaju - SE
  • Wellington Xavier da Silva, Caruaru – PE


Entidades presentes a ratificação em Assembleia Geral em São Bernardo do Campo-SP, em 12/01/2012:

  • Academia de Bombeiros SMART, Taboão da Serra-SP, pelo Diretor Luciano Rodrigues.
  • ANDRAE Associação Nordestina de Resgate e Administração de Emergências, João Pessoa-PA,  pelo Presidente Gilcelio Gonçalves Sarmento.
  • Associação dos Bombeiros Civis do Estado de Sergipe-ABOMES e a Cooperativa de Bombeiros Civis do Estado de Sergipe-COOPERBOMPC, pelo Presidente Ricardo Viana
  • BUSF-Brasil, Associação Bombeiros Unidos Sem Fronteiras para os países de língua Portuguesa, São Bernardo do Campo-SP, pelo Presidente Bolívar Fundão Filho.
  • Casa de Portugal, pelo membro da diretoria Dr Marcelo Rosa. Santos
  • CFAB Centro de Formação e Aperf. de Bombeiros, São Paulo-SP, pelo Dir Dr João José de Godói.
  • Corpo de Bombeiros Voluntários de Caieiras-SP, pelo CMT Osmar Augusto Ferreira.
  • FTB – Força Tarefa Brasileira, São Paulo-SP, pelo Coordenador Geral Sr Galeno Rosa.
  • Fundação Espanhóis no Mundo – Brasil, pelo Presidente Francisco Javier F. Lopez, representado pelo Sr Cristiano Augusto Vargas.
  • Grupamento de Bombeiros Civil Municipal, Caruaru-PE, pelo CMT Wellington Xavier.
  • Grupo Proteção: Revista Proteção, Revista Emergência, Proteção Eventos, pela representante da diretoria Susy Camboim.
  • Instituto Polígono de Ensino, São Bernardo do Campo-SP, pelo Coordenador Dr. Marcelo Rosa.
  • SINTESP Sindicato dos Técnicos de Segurança no Trabalho do Estado de São Paulo, Regional ABC, pelo Vice Presidente Luiz Carlos Crispim.

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