Capítulo I -  Da constituição, funcionamento, sede e duração, pág. 01
Capítulo II - Dos Objetivos e Seus Fins, pág. 02
Capítulo III - Dos Associados, Voluntários e Inscritos, Direitos e Deveres, pág. 04
Capítulo IV -  Dos Diretores, Conselheiros Fiscais e suas Competências, pág. 06
Capítulo V -  Das Eleições, Mandato e Posse, pág. 09
Capítulo VI - Da Perda do Mandato, pág. 10
Capítulo VII-  Das Assembleias Gerais, pág. 11
Capítulo VIII- Das Punições, Proibições e Exclusão, pág. 11
Capítulo IX -  Dos recursos financeiros e patrimônio, pág. 12
Capítulo X –  Da prestação de contas, pág. 13
Capítulo XI – Das disposições gerais e transitórias, pág. 14

 

Capítulo I - Da constituição, funcionamento, sede e duração.

Art. 1º - O presente Estatuto Social, regula, hierarquiza, disciplina e norteia as atividades do  Conselho Nacional de Bombeiros Civis – CNBC Brasil, sendo obrigatória sua observância aos  associados, diretores e colaboradores sejam voluntários ou empregados.

Art. 2° - O Conselho Nacional de Bombeiros Civis – CNBC Brasil, teve pré fundação em outubro de 2009, com fundação e constituição legal em 12 (doze) de Março de 2011 (dois mil e onze), inscrito sob o CNPJ 13.559.047/0001-31 com então nome de Conselho Federativo de Bombeiros Civis, constituindo-se de uma Associação Nacional de cunho Federativo, Democrático e Pluralista, de Direito Privado, Civil, Não Governamental, Sem Fins Lucrativos ou Econômicos e com Objetivos e Interesses Públicos, fundada de acordo com as leis vigentes.

Art. 3° - O CNBC tem prazo de duração indeterminado, teve sede e fórum provisórios em São Paulo-SP da fundação em 2011 a 2015, transferidos ao exercício 2016 para Brasília-DF.

Art. 4° - O CNBC é composto e funcionará através de órgãos deliberativos: Assembleias,  Plenárias e Presidência; órgãos administrativos: Diretoria, Conselho Fiscal, Secretárias e organismos complementares: Departamentos, Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho.

 


 

Capítulo II - Dos Objetivos e Seus Fins

Art. 5° - O CNBC é constituído para fins de:

A) Conscientização, defesa e desenvolvimento da profissão de Bombeiro exercida por civis e das relacionadas a prevenção e resposta a emergências, em todas as áreas e formas de exercício e em todo território nacional, incluindo mas não limitando a: Guarda-vidas, Tripulantes de Veículos de Emergências, Proteção e Defesa Civil, SAMU, Resgate e APH e Equipes de resposta a emergências com Produtos perigosos, ambientais, naturais ou não.
B) Promover o ensino e a formação profissionalizante, o desenvolvimento e o emprego nas áreas de prevenção e resposta a emergências em municípios, empresas e comunidades;
C) Buscar desenvolver a profissão, as pessoas que a exercem e a sociedade na qual estão inseridos através de ações de cunho Assistencial, Humanitário, Filantrópico, Altruístico, Cívico e Educativo, norteando-se pelos princípios de Cidadania; Igualdade, honestidade e justiça; Honra, dignidade e solidariedade; Respeito aos Direitos Humanos, ao estado Laico, as Garantias Constitucionais e Internacionais; a valorização, preservação, proteção e defesa da Vida e do Meio Ambiente;
D) Lutar contra abusos, intolerância, racismo, preconceito, injustiça, corrupção e outras práticas contrárias aos princípios norteadores e objetivos aqui descridos.


Art. 6º - São deveres do CNBC, dentro de suas possibilidades, recursos e meios:

A) Lutar pelo desenvolvimento, reconhecimento, valorização e defesa das profissões e da área, por políticas de ensino profissionalizante, emprego e segurança em prevenção e resposta a emergências em municípios, empresas e comunidades;
B) Combater o abuso, perseguição, desigualdade e exploração na profissão.
C) Combater a formação irregular, a venda de certificados e o exercício ilegal da profissão.
D) Lutar pela criação e reconhecimento dos cursos de níveis Técnico e Superior na área.
E) Participar em fóruns, grupos de trabalhos e demais ações em órgãos públicos ou privados, nacionais ou internacionais em discussões que tratem de temas relacionados a área.
F) Publicar, manter, desenvolver e promover acesso público e gratuito a parâmetros na área,  ao Código de Ética, Normas Nacionais, Cartilhas, Manuais, Notas, Pareceres e Consultas.
G) Manter sistema de registros para inscrição de pessoas e instituições que se comprometam  os parâmetros do CNBC, bem como sistema publico e gratuito de consulta aos registros.
H) Oferecer aos inscritos documento do CNBC que os identifique  junto a sociedade como tal.
I) Criar e manter portal institucional com informações, campanhas e serviços de utilidade.
J) Promover meios, produtos e serviços de utilidade em sintonia com seus objetivos.
K) Criar e manter Cadastro Nacional de Pessoal de Emergência CANAPE incluso no Registro Nacional de Bombeiros e Pessoal de Emergência RENAPE
L) Criar e manter o Censo Nacional de Bombeiros e Pessoal de Emergência.
M) Manter serviço de “Reclamações de denúncias” para receber, apurar e dar providências.
N) Manter “Lista Negativa” como meio de proteção da sociedade onde estejam relacionadas pessoas e instituições que foram motivos de denúncias apuradas como procedentes.
O) Intervir, se necessário, junto a órgãos públicos, privados e entidades de defesa de direitos.
P) Iniciar campanhas regionais, nacional ou internacional sempre que se fizer necessário.
Q) Celebrar convênios internacionais para intercambio e convalidação de certificados.
R) Promover programas de Certificação de Produtos e Acreditação de Serviços e instituições.
S) Promover o voluntariado e incentivar a criação e manutenção de equipes de ajuda humanitária e resposta a emergências para coadjuvar junto aos órgãos nacionais e internacionais na defesa e proteção da vida e do meio ambiente em situações de desastres, calamidade e catástrofes.
T) Buscar reconhecimento nacional e internacional e a acreditação institucional junto ao Governo Federal, Estados, Municípios e a sociedade.
U) Desenvolver, incentivar e promover pesquisa, aperfeiçoamento, fabricação e o acesso a Equipamentos de Proteção Individual e Coletivos aos profissionais da área e o treinamento em seu uso e técnicas e práticas de prevenção de acidentes e qualidade de vida.

Art. 7º - São prerrogativas do CNBC, dentro de suas possibilidades, recursos e meios:

A) Colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento dos sistemas de emergência;
B) Representar judicial e extrajudicialmente aos que busquem amparo relacionado a área;
C) Propugnar pela assistência e direitos sociais, podendo criar serviços próprios ou estabelecer convênios, celebrar acordos, campanhas e eventos em prol da categoria.
D) Impetrar, em favor de seus representados mandatos de segurança coletivo ou qualquer outro tipo de ação visando preservar os direitos;
E) Eleger ou designar os seus representantes individuais ou em grupos;
F) Instituir Sedes ou Representantes dentro do Território Nacional ou Internacional;
G) Acompanhar, colaborar, apoiar, e incentivar a participação em ações de equipes em resposta a desastres em território nacional ou internacional
H) Manter equipes e grupos de trabalho que acompanhem e participem de decisões em fóruns e legislação de forma ativa e incisiva para defesa dos interesses dos representados na criação e reformulação de Leis, Normas e demais instrumentos legais relevantes.
I) Promover Paz, Ética, Cidadania, Direitos Humanos, Democracia e valores Universais, a Educação ao Meio Ambiente, a Saúde e Sanitarismo e Desenvolvimento Sustentável.
J) Instituir prêmios e honras para entidades e personalidades que se destacarem.
K) Contratar pessoal, serviços e produtos conforme a necessários dos trabalhos.
L) Editar circulares, boletins, informativos e publicações de interesse.
M) Manter canal institucional produzindo e vinculando conteúdo e programação multimídia.
N) Buscar meios, recursos e condições e fundos para manter e desenvolver seus trabalhos.
O) Celebrar convênios, acordos de cooperação e ações entre personalidades e entidades Públicas e Privadas, Nacionais e Internacionais.
P) Fomentar a implantação em todo Brasil, nos municípios, empresas e comunidades, dos serviços de prevenção e resposta a emergências, sejam de forma privada, publica, voluntária, mista, conveniada e outras possíveis.
Q) Promover pesquisa, desenvolvimento, produção e difusão de conhecimento técnico científico.

 


 

Capítulo III - Dos Associados, Voluntários e Inscritos, Direitos e Deveres:

Art. 8° - O CNBC será constituído por um número ilimitado de associados, voluntários ou Inscritos.
Art. 9°- Os Associados assumem responsabilidades para manutenção dos trabalhos junto a instituição, sendo naturalmente aqueles que após participarem da fundação efetivaram a condição de associado e aquelas que posteriormente venham a solicitar e serem aceitos como tal.
Art. 10°- Toda pessoa ou instituição inscrita e em situação regular junto aos registros do CNBC poderá solicitar a associação atendendo aos requisitos do artigo 15º.
Paragrafo único: Todo associado, voluntário e inscrito nos registros do CNBC poderá participar das assembleias e manifestar sua opinião.
Art. 11°- Todo associado em situação regular junto ao CNBC poderá votar em deliberações de plenárias e assembleias e ser votado em processo eleitoral para cargos diretivos e outras funções.
Art. 12°- Conforme plenária os associados poderão ser agraciados com os títulos de honra:
A) “Honorário” para as personalidades nacionais ou estrangeiras de mérito comprovado
B) “Benemérito” aqueles que prestarem relevantes serviços ou benefícios ao CNBC.
C) “Veterano” as pessoas que tenham contribuído durante 25 (vinte e cinco) anos para área.
D) “Mestre Conselheiro” a personalidade de méritos e inestimado valor ao CNBC.
Paragrafo único: Os Diretores, ao final de seu mandato, receberão pertinente título de honra.

Art. 13°- Os títulos de honra previsto no Artigo 12, são pessoais e intransferíveis.

Art. 14°- Os Associados, não respondem subsidiariamente, individualmente ou solidariamente, pelos compromissos e obrigações financeiras, trabalhistas ou legais assumidas pelo CNBC.

Art. 15°- Poderá ser admitido como associado toda Pessoa Física ou Jurídica, nacional ou internacional que preencha requisitos que serão apreciados e de aceite deliberado pela Diretoria:
A) Pessoa física: Ser maior de 18 anos e legalmente capaz, ser profissional da área ou em atividade de interesse relacionado, não possuir histórico de restrições junto aos registros do CNBC ou em Lista Negativa do CNBC nos últimos 6 (seis) anos, estar de acordo com os termos e condições anexos a ficha de pedido de associação que deve ser preenchida e entregue pelo solicitante, atendendo a carência de ser inscrito há pelo menos 1 (um) ano e ter participado como voluntário dos trabalhos do CNBC por pelo menos 6 (seis) meses.
B) Pessoa Jurídica: ser um órgãos ou instituição da área ou em atividade de interesse relacionado, não possuir histórico de restrições junto aos registros ou em Lista Negativa do CNBC nos últimos 6 (seis) anos, estar de acordo com os termos e condições anexos a ficha de pedido de associação que deve ser preenchida e entregue pelo solicitante.
Paragrafo único: Em casos de notório reconhecimento por méritos de pessoa ou entidade indicada em plenária, poderá ser concedida isenção das carências previstas neste artigo.

Art. 16°- O CNBC poderá proceder averiguação das informações apresentadas por pessoa ou instituição que solicite associação ou inscrição, se constatadas falsificações, adulterações, ou outras formas de inverdades, a solicitação será indeferida e desdobrará demais ações.

Art. 17°- Os Inscritos, pessoas físicas ou jurídicas que usam do serviço de registros do CNBC  formalizando a adoção e compromisso junto aos seus preceitos, em honra a tal compromisso recebem  inscrição e documento que os identifique como tal junto a sociedade.

§ 1º - É dever dos inscritos, honrar o compromisso assumido junto ao CNBC, sendo condicionada a manutenção de sua inscrição a este requisito.
§ 2º - O tipo de serviço e a relação entre o CNBC e os inscritos em seus registros respeitará, além dos direitos e garantias universais, os termos e condições para inscrição explícitos junto a ficha ao formulário de pedido de inscrição.

Art. 18º Os voluntários são as pessoas, associadas ou não e inscritas ou não junto aos registros do CNBC, que assumem compromisso em realizar trabalhos de forma voluntária em nome do CNBC, sendo isentos de responsabilidade quanto ao CNBC e aos atos da diretoria.

Art. 19°- Todo Associado, voluntário ou inscrito poderá, por iniciativa própria, desligar-se dos quadros, sem a necessidade de declinar qualquer justificativa ou motivação, a qualquer tempo, bastando à manifestação por escrito em carta datada e assinada, ou e-mail formal, a qual deverá ser protocolada ou endereçado a secretária do CNBC, validado pela confirmação de recebimento.

Art. 20°- Aos Associados em dia com suas obrigações serão reconhecidos os seguintes direitos:
A) Participar das Assembleias com direito a se manifestar e votar;
B) Votar e ser votado para os cargos da Diretoria, Conselho Fiscal e demais que sejam eletivos, conforme carência específica em processo eleitoral;
C) Propor admissão de novos Associados e condição de mérito e honras.
D) Propor a realização de Assembleia Geral Extraordinária, na forma deste Estatuto;
E) Representar junto a Diretoria contra qualquer Associado, Diretor ou Funcionário, qualquer ato lesivo ou contrário a este Estatuto ou emanado da Assembleia Geral;
F) Representar junto ao Conselho Fiscal contra qualquer ato lesivo ou contrário a este Estatuto, praticado pela Diretoria na forma deste Estatuto.
G) Exercer o amplo direito de defesa e contestação contra representações a si formuladas e não ser julgado sem tal exercício de defesa, a não ser que seja réu;
H) Frequentar as dependências de livre acesso ao Associado e participar das atividades festivas, sociais, culturais, artística, desportivas, educacionais, promovidas pelo CNBC.
I) Ter acesso a serviços conveniados que forem implantados pelo CNBC, devendo ser respeitadas eventuais deliberações, normas e regulamentos específicos.
J) Direito de renunciar, em qualquer momento a cargos eleitos ou nomeados, mediante o protocolo de uma carta dirigida a Diretoria.

Art. 21°- Qualquer representação, pedido de informação, denúncia ou protocolo feito por Associado, Diretores ou Voluntários ou Inscritos aos registros em situação regular, deverão ser respondidos e adotados os procedimentos cabíveis pela Diretoria ou pelo Conselho Fiscal no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do protocolo quando entregue pessoalmente ou confirmação de recebimento quando enviado por e-mail, ficando obrigada a resposta formal e documentada ao requerente.

Art. 22°- São deveres dos Associados:
A) Conhecer, cumprir e fazer cumprir os artigos deste Estatuto, e demais instruções Normativas,  Executivas ou Deliberações institucionais.
B) Comunicar a Diretoria, qualquer irregularidade, abuso ou infração cometido por Diretores ou Associados ou colaboradores.
C) Auxiliar na manutenção financeira cumprindo pontualmente com as obrigações sociais.
D) Zelar pelos bens patrimoniais, bem como pelo seu bom nome, imagem e reputação.
E) Divulgar, defender e apoiar o CNBC e seus trabalhos, incentivar a captação de apoiadores.
F) Manter assuntos confidenciais que lhe forem confiados em absoluto sigilo;
G) Tratar com o devido respeito todas as Autoridades, Cidadãos, Associados, Diretores, Conselheiros e Colaboradores do CNBC.
H) Comparecer as Assembleias ordinárias, e atender as convocações para Assembleias Extraordinárias, votando em questões e assuntos apresentados, salvo justo motivo para ausência encaminhando declaração justificativa em caso de falta a Assembleias.

§ 1º – O voto em Assembleia e plenárias é exercido através de participação do votante, seja presencial ou a distância por meio físico ou eletrônico, quando disponível meio online ou outros.

§ 2º  – São motivos justificados para ausência em Assembleias ou votação:
A) Situação de doença ou acidente do próprio votante ou de pessoa próxima.
B) Situação em que o período de trabalho ou de trânsito ao trabalho votante seja prejudicado.
C) Outras situações não previstas, podem ser justificadas conforme avaliação da Diretoria.

Art. 23°- Os associados estão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e de eliminação do quadro social, ouvido previamente e garantido o amplo direito de defesa e contraditório.
§ 1º - Serão suspensos os direitos dos associados que desacatarem a Assembleia Geral ou a Diretoria e aqueles que forem penalizados com falta grave ou gravíssima ao Código de Ética.
§ 2º - Serão eliminados do quadro social, por justa causa, os associados que por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do CNBC se constituírem em elementos nocivos à entidade;

 


 

Capítulo IV -  Dos Diretores, Conselheiros Fiscais e suas Competências

Art. 24 º - O CNBC será administrado por uma Diretoria composta de 4 (quatro) Membros:
A) PRESIDENTE
B) VICE-PRESIDENTE
C) DIRETOR ADMINISTRATIVO
D) DIRETOR FINANCEIRO

PARAGRAFO ÚNICO: O mandato do Presidente, Diretoria e Conselho Fiscal, será regularmente de 5 (cinco) anos, permitida reeleição, excepcionalmente e se necessário a Assembleia Geral poderá prorrogar o mandato por até 6 (seis) meses após do término do período regular previsto.

Art. 25º - A Diretoria compete:
A)  Administrar o CNBC na busca de seus objetivos estatutários;
B) Promover a manutenção, o crescimento e o desenvolvimento institucional continuado.
C) Elaborar e apresentar a Assembleia Geral, os relatórios de realizações e projeções futuras;
D) Reunir-se a instituições públicas e privadas para mútua colaboração em interesse comum;
E) Firmar convênios, contratos, parcerias e outros com entidades públicos ou privados;
F) Contratar e demitir funcionários, serviços ou produtos;
G) Nomear e destituir voluntários e ou colaboradores empregados para cargos e funções;
H) Deliberar sobre assuntos de interesse.

Art. 26 º - Das atribuições dos Diretores:

I - Ao Presidente compete:
A) Representar legalmente o CNBC, em juízo ou fora dele;
B) Convocar e presidir Assembleias e Plenária;
C) Superintender a administração do CNBC, com a corresponsabilidade aos Vice-Presidente e Diretores Administrativo e Financeiro, aos quais poderá delegar demais competencias;
D) Apresentar à Diretoria, para apreciação e aprovação, o programa anual de atividades;
E) Autorizar o pagamento de despesas e a aplicação de disponibilidade eventual;
F) Receber em nome e para o CNBC, auxílios, doações, legados e subvenções;
G) Criar Diretorias, Secretarias, Equipes e outras estruturas e meios aos trabalhos do CNBC;
H) Instituir comissões e grupos de trabalho, nomear pessoas para cargos ou funções;
I) Acompanhar, gerir e movimentar as contas bancarias e os patrimônios sociais.
J) Fazer convênios ou filiação a outras instituições afins que tenham interesses comuns;
K) Desempenhar quaisquer outros encargos dentro de sua responsabilidade e competência.

II - Ao Vice-Presidente compete
A) Presidir o CNBC durante impedimento ou havendo vagância do cargo de presidente.
B) Coadjuvar o Presidente e os Diretores Administrativo e Financeiro em suas competências;
C) Substituir e representar o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
D) Executar funções que forem designadas dentro de sua responsabilidade e competência;

III - Ao Diretor Administrativo compete:
A) Presidir o CNBC durante impedimento ou havendo vagância seguida dos cargos de Presidente e Vice-presidente.
B) Substituir ou representar o Presidente em impedimentos ou ausência do Vice-presidente;
C) Coadjuvar junto ao Presidente e ao Diretor Financeiro suas competências;
D) Promover a gestão, planejamento e coordenar as atividades administrativas;
E) Reunir informações para reuniões da Diretoria, elaborar pareceres, planos e propostas;
F) Elaborar, expedir e promover a publicação das deliberações da Diretoria, avisos, ordens, editais e demais expedientes;
G) Conhecer, expedir ou aprovar previamente comunicações institucionais em geral;
H) Assinar em conjunto com o Presidente os Certificados e expedientes internos e externos;
I) Executar funções que forem designadas dentro de sua responsabilidade e competência;

IV - Ao Diretor Financeiro compete:
A) Presidir o CNBC durante impedimento ou havendo vagância respectiva dos cargos de Presidente, Vice-presidente e Diretor Administrativo.
B) Coadjuvar junto ao Presidente e ao Diretor Administrativo em suas competências;
C) Ter sob sua guarda e responsabilidade os valores, capital e patrimônios do CNBC;
D) Cotar, planejar, gerir e formalizar os processos de despesas e receitas;
E) Efetuar os pagamentos aos compromissos e obrigações assumidas e autorizados;
F) Controlar e registrar o movimento de receitas e despesas de qualquer natureza;
G) Manter registros e apresentar ao Conselho Fiscal os demonstrativos financeiros do CNBC;
H) Acompanhar e movimentar contas bancárias e gerenciar o patrimônio social.
I) Buscar meios para sustentabilidade financeira do CNBC e viabilidade de seus objetivos.

Art. 27º - O CNBC terá um Conselho Fiscal ao qual compete a fiscalização e a aprovação da gestão administrativa e financeira.

Art 28º  - Aos Conselheiros Fiscais compete:
A) Reunir-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano e, extraordinariamente, por iniciativa própria ou por convocação da Presidência ou Assembleia Geral;
B) Assessorar a Diretoria em matérias de sua competência;
C) Exercer fiscalização dos registros contábeis, financeiros e patrimoniais, emitir pareceres conclusivos sobre a prestação de contas anual;
D) Manifestar-se sobre proposta de alienação de bens patrimoniais, aquisições e demais assuntos  pertinentes ao patrimônio do CNBC;
E) Verificar o equilíbrio entre as despesas administrativas/operacionais e as receitas previstas;
F) Verificar se a Assembleia Geral se reuniu anualmente e se foi lavrada a respectiva ata;
G) Verificar a honra aos compromissos com instituições privadas, públicas, fiscais e previdenciárias;
H) Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
I) Comunicar a Diretoria quaisquer irregularidades constatadas e apresentar sugestões;
J) Praticar no caso de liquidação do CNBC os atos julgados indispensáveis para o seu termo;
K) Convocar, ordinariamente ou extraordinariamente, os membros da Diretoria, para apresentar parecer ou prestar esclarecimentos a respeito de matéria de sua competência;
L) Para exame das contas com vistas à emissão de parecer o Conselho Fiscal poderá usar assessoramento de contador legalmente habilitado, se há importância ou complexidade para tal, salvo impedimento técnico ou ético e se aprovada previamente tal despesa.

 


 

Capítulo V - Das Eleições, Mandato e Posse

Art. 29°- São eletivos o cargo diretivo de Presidente e os cargos do Conselho Fiscal.
Paragrafo Único: Os cargos diretivos serão exercidos de forma voluntária (Presidente, vice-presidente, diretores administrativo e financeiro e Conselheiro Fiscal), não recebem salários ou outras formas de pagamentos por exercício específico e inerente das funções do respectivo cargo.

Art. 30°- O candidato a Presidente, individualmente ou em chapa, quando eleito nomeará os membros da diretoria, a candidatura ao Conselho fiscal é individual, eleito como primeiro Conselheiro fiscal o candidato mais votado seguindo o segundo e terceiro colocados.

Paragrafo Único: Havendo vagância do quadro de Conselheiros fiscais, assumira o próximo candidato mais votado, não havendo tal disposição será indicada pessoa para o cargo, em reunião plenária, que assume como interino até ratificação da nomeação em Assembleia Geral, havendo vagância do cargo de Presidente, assume o Vice-presidente, na vagância de ambos assume o Diretor Administrativo, na vagância destes assume o Diretor Financeiro e na vagância consecutiva destes, assume interinamente o Conselho Fiscal que procederá nova eleição.

Art. 31°- São condições para a inscrição do candidato a cargo eletivo:
A) Ser associado a, pelo menos, 2(dois) anos ou ter participado diretamente dos trabalhos do CNBC como diretor, secretário ou voluntário por, pelo menos, 1(um) ano ou a qualquer tempo quem possuir título de Honorário, Benemérito, Veterano ou Mestre Conselheiro;
B) Não ter sofrido penalidades de natureza grave ou condenação judicial que o desabone;
C) Estar em situação regular e sem restrições junto aos registros do CNBC.

Art. 32°- A eleição ao cargo diretivo da Presidência e cargos do Conselho Fiscal ocorrerá até o final do mandato da atual diretoria ou excepcionalmente após seu termino, a nova diretoria eleita assumira no primeiro dia posterior ao final do mandado anterior ou imediatamente se eleita após o final do mandato anterior.

Art. 33°- O Presidente do CNBC nomeará com antecedência de, pelo menos, 30 (trinta) dias a data da eleição, Comissão Eleitoral para organizar o processo eleitoral.

Art. 34- Nomeada a Comissão Eleitoral, o Presidente do CNBC emitirá edital de abertura do processo eleitoral, com termos e condições, abrindo prazo de, pelo menos, 15 (quinze) dias para inscrição de candidatos a eleição.

Art. 35- Findo o prazo estipulado ao Artigo 34, o Presidente do CNBC, emitirá edital com relação dos candidatos, abrindo prazo de, pelo menos, 03 (três) dias para recurso de quem tenha sofrido impugnação a candidatura ou para apresentação de pedido justificado para impugnação de candidato, podendo ser solicitado por todo associado em dia com as suas obrigações.

Art. 36-  A eleição será realizada, em local previamente divulgado, através de votação pessoal em Assembleia ou a distância por meio físico ou eletrônico pré aprovado, quando disponível.

Art. 37- A apuração será efetuada ao encerramento da votação, seguida à divulgação do resultado pelo Presidente do CNBC em exercício, o final da votação e apuração da eleição acontecerão durante a realização de Assembleia Geral.

Art. 38- Será eleita a chapa ou candidato(s) que obtiverem a maioria simples de votos válidos.

Art. 39- Em caso de empate entre as chapas ou candidatos concorrentes, será eleita aquela cujo candidato for a mais tempo associado e persistido o empate o mais idoso.

 


 

Capítulo VI - Da Perda do Mandato

Art. 40 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato nos casos de malversação ou dilapidação do patrimônio social, violação deste Estatuto, abandono do cargo, agir sem decoro ou ferir de forma grave ou gravíssima ao Código de Ética .

Art. 41 - Incumbe à Comissão Ética processar e julgar, em 1º Grau, quaisquer atos desabonadores da conduta Ética dos Diretores, Conselheiros Fiscais ou Associados.

Art. 42 - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, réus em processo ético, conforme indicação da Comissão Ética, poderão por decisão plenária, ser provisoriamente afastados do cargo para o qual foram eleitos, enquanto perdurar o processo apuratório.

Art. 43 - Ocorrendo impedimento, renúncia, desistencia ou falecimento de qualquer Membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, assumirá o cargo a próxima pessoa prevista em cada caso.

Art. 44 - Em caso de renúncia coletiva da Diretoria e do Conselho Fiscal, o Presidente, ainda que resignatário, convocará a Assembleia Geral, a fim de que se delibere pelo destino do CNBC, se for o caso, instituir Diretoria Provisória até a realização de novas eleições num prazo de até 30 dias.

Art. 45 - O Membro da Diretoria ou Conselho Fiscal que houver abandonado o cargo, seja afastado ou culpado como réu em processo ético administrativo, não poderá concorrer a cargo eletivo durante dois mandatos consecutivos, contados a partir do seu desligamento.

Art. 46 – Em caso de impossibilidade da continuação dos trabalhos do CNBC e necessidade de sua extinção, deverá ser convocada Assembleia Geral específica para tal pauta, sendo que a extinção do CNBC se dará unicamente por maioria absoluta dos votos entre seus associados.

 


 

Capítulo VII -  Das Assembleias Gerais

Art. 47 - As Assembleias Gerais são soberanas nas suas resoluções em consonância com as leis vigentes a este Estatuto, suas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, exceto nas deliberações em que seja requisito a maioria absoluta dos votos válidos.

PARAGRAFO ÚNICO - A convocação das Assembleias Gerais ordinárias será feita por edital publicado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no portal institucional e em, pelo menos, mais um veículo de mídia impressa ou eletrônica, para Assembleias Gerais Extraordinárias ou em caráter de urgência, o prazo mínimo de antecedência a convocação será de 5 (cinco) dias, neste caso obrigatoriamente será disponível acesso à pauta, anexos e participação por meio eletrônico.

Art. 48- Realizar-se-ão as Assembleias Gerais Extraordinárias, as quais tratarão exclusivamente dos assuntos específicos em pauta, quando:
A) O Presidente em exercício ou o Conselho Fiscal assim solicitar;
B) Requerimento de, pelo menos, 20% (vinte por cento) dos associados em situação regular.

§ 1º Em quaisquer casos a solicitação deve ser acompanhada de pauta e justificativa, ficando a diretoria obrigada a atender ao pleito em até 15 (quinze) dias ao recebimento de solicitação.

§ 2º - Deverá estar presente à respectiva Assembleia, sob pena de nulidade de sua convocação, os membros da Presidência ou Conselho fiscal que a convocaram ou quando convocada por iniciativa de Associados, de pelo menos 50% dos Associados que a solicitaram.

§ 3º - É competência privativa da Assembleia Geral eleger ou destituir cargo diretivo de Presidente e do Conselho fiscal, aprovar contas, Alteração Estatutária ou deliberar pela extinção da entidade.

§ 4º -  Será considerada presença válida na Assembleia Geral o nome do participante que  acessar a pauta e seus anexos e manifestar opinião ou voto pelo sistema de votação no portal CNBC, quando disponível com antecedência a data de realização da Assembleia  Geral.

 


 

Capítulo VIII -  Das Punições, Proibições e Exclusão

Art. 49 - Infrações ao disposto neste Estatuto Social, ao Código de é Ética e outras deliberações da Diretoria ou Assembleia Geral, acarretarão conforme o caso as seguintes sanções:
A)  Advertência; imposta pela Diretoria “ad referendum” e será dada de forma escrita.
B) Suspensão; limitada a até 90 (noventa) dias e será aplicada por decisão da Diretoria.
C) Exclusão: será aplicada pela Diretoria Executiva após ratificada em plenária ao encerramento do processo Ético Administrativo.

Art. 50 - É terminantemente proibido, e será punido de forma compatível a gravidade de seus atos , o Associado, Funcionário, Diretor, Conselheiro e Colaborador que:
A) Utilizar o nome, a imagem ou a sigla do CNBC, para fins ilícitos ou não autorizados, ou em proveito próprio, ou se autorizado para finalidades diferentes das que foi autorizada;
B) Fazer proselitismo nas atividades do CNBC em favor de forma contraria aos princípios deste Estatuto, ao Código de Ética e as Deliberações da Assembleia Geral e Diretoria;
C)  Arrecadar doações ou donativos em nome da CNBC sem conhecimento da Diretoria.
D) Se apresentar publicamente, usando o nome do CNBC de modo que desabone sua moral.
E) Fazer uso, apologia ou incentivo ao uso abusivo de substâncias entorpecentes, alcoólicas, remédios controlados(drogas), violência, assédio, ou qualquer prática criminosa.
F) Agir de modo grosseiro, injurioso, calunioso, difamatório, discriminatório, contra qualquer pessoa integrante do CNBC, sem prejuízo das demais ações cabíveis.

Art. 51 - Será excluído pela Diretoria por Justa Causa e perderá seus direitos o associado que:
A) Se associar valendo de inverdades ou artifícios que burlem os requisitos exigidos;
B) Desonrar compromissos social por 2 (dois) ou mais períodos consecutivos;
C) Cometer grave violação as disposições Estatutárias ou institucionais;
D) Praticar propositalmente a dilapidação ou dano contra o patrimônio móvel ou imóvel, ou ainda promover, por palavras ou atos, o descrédito da CNBC;
E) For condenado pela Justiça por crimes que deponha contra sua credibilidade;
F) Agredir, caluniar, injuriar ou difamar, Diretor, Conselheiro Fiscal, Associado e Voluntário.
G) Introduzir, usar, portar ou comercializar entorpecentes, substâncias perigosas sem contexto justificatório, medicamentos controlados (droga) sem prescrições médica ou armas sem as devidas autorizações legais nas dependerias ou eventos do CNBC.

Art. 52 - O associado inadimplente, que esteja em período de fragilidade socioeconômica, poderá buscar amparo social junto a diretoria, pleiteando alternativa para abono de seus débitos sociais.

Art. 53 - Havendo necessidade de Processo Ético Administrativo, este será instaurado e conduzido por Comissão especialmente constituída para tal trabalho através de Ato do Presidente.

§ 1 - Não será o réu considerado culpado até a conclusão do processo e seu exercício de defesa, mas, se aprovado em plenária, poderá ter suspensos seus direitos durante o processo que não pode ultrapassar 30 (trinta) dias, que se ultrapassado sem conclusão implica extinção das ações.

§ 2 - As sanções serão baixadas por ato do Presidente, dando-se ciência ao Associado, que terá o direito apresentar recurso a Diretoria em até de 5 (cinco) dias corridos após ciência a sanção.

§ 3 - O Associado sentindo-se ainda prejudicado poderá interpor recurso á Assembleia Geral que poderá ratificar ou não a decisão ou o apelo, ou ainda agravar ou atenuar as sanções disciplinares previstas, desde que haja motivos e/ou fato novo relevante capaz de mudar o fato já deliberado.

 


 

Capítulo IX - Dos recursos financeiros e patrimônio

Art. 54 - Constituem os recursos financeiros do CNBC os valores originados por:
A) Termos, Convênios, Contratos e Apoios firmados com Poder Público, Iniciativa Privada ou Agências nacionais ou internacionais para financiamento em sua área de atuação;
B) Verbas, subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor pela União, pelos Estados e pelos Municípios.
C) Os recebimentos decorrentes de valores, títulos, legados, usufrutos ou heranças;
D) Pelas rendas próprias de imóveis que vier a possuir ou respectivos pelos alugueis;
E) Pelas rendas próprias de serviços diversos que venha a prestar;
F) Empréstimos de pessoas ou Instituições Públicas ou Privadas, Nacionais ou Estrangeiras;
G) Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros ao patrimônio sob a sua administração;
H) Pela contribuição de seus Associados, inscritos ou voluntários;
I) Recebimentos de royalties ou direitos autorais;
J) Doações ou outros meios lícitos, a qualquer título, que lhe forem destinados;

Art. 55 - Os recursos financeiros, recebidos e administrados pela diretoria, serão utilizados na manutenção e no desenvolvimento de seus objetivos sociais e serão aplicados integralmente ao seu desenvolvimento visando impacto positivo em território nacional.

Art. 56 - O patrimônio do CNBC será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações, títulos da dívida pública e outros tipos que a lei prevê ou venha a disciplinar, que em seu nome tenha adquirido ou venha adquirir.

Art. 57 - O CNBC, não distribuirá entre seus associados, conselheiros, diretores, empregados, colaboradores ou doadores eventuais excedentes de capital social, sejam operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participação ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, aplicando integralmente na consecução do seu objetivo social.

Art. 58 - No caso de dissolução ou extinção do CNBC, após a quitação de todas as obrigações    financeiras, o remanescente do seu patrimônio, será destinado em doação à outra entidade de fins não econômicos e objetivo social similar.

 


Capítulo X – da prestação de contas

Art. 59 - A prestação de contas observará os princípios fundamentais e as Normas Brasileiras da Contabilidade.

Art. 60 - O CNBC dará publicidade da prestação de contas por extrato, por qualquer meio eficaz, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do exercício conforme o ano civil, tendo início em 01 (primeiro) de Janeiro e término no dia 31 (trinta e um) de dezembro.

Art. 61 - Toda compra de produto ou serviço, deve ser norteada por “custo benéfico” e não exclusivamente por menor preço, compreendendo, mas não limitando a, preço, prazo de entrega, tempo de garantia, condição, prazo e forma de pagamento, suporte e assistência técnica disponível, disponibilidade e custos de insumos e suprimentos, praticidade e eficacia, sempre que possível e atendendo estes preceitos, preferir escolha de produtos e serviços de origem nacional.

Paragrafo único: Nos casos em que o valor do produto ou serviço adquirido seja igual ou superior a R$9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) em cota única ou mensal, devem ser consultados e anexados ao processo de cotação pelo menos 3 (três) orçamentos de produtos similares ou fornecedores distintos.

 


Capítulo XI – das disposições gerais e transitórias

Art. 62 - A ignorância ou a falta de conhecimento do presente Estatuto não protege de Sanções Disciplinares qualquer Associado que venha a praticar atos contrários a sua essência.

Art. 63 - Os casos omissos neste estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembleia Geral, em consonância com este Estatuto, o Código de Ética e leis vigentes no País.

Art. 64 - Caso se torne impossível a continuação de suas atividades, o CNBC poderá ser extinto por decisão da Assembleia Geral extraordinária, com voto favorável de 2/3 (dois terços) dos associados, ou expressão de vontade da maioria absoluta dos associados.

Art. 65 - O presente Estatuto Social poderá ser reformado, atualizado ou alterado a qualquer tempo, por iniciativa da diretoria, do Conselho Fiscal ou de maioria absoluta dos associados em situação regular, sendo tal decisão exclusiva da Assembleia Geral.

Art. 66 – O final da segunda gestão, prevista para 12 de março de 2021, será antecipada para dia 31 de dezembro de 2020, para sincronizar o período de cada gestão e mandato com o final do ano em exercício e eleições aos anos múltiplos de 5, como 2020, 2025, 2030 e assim em diante.

Art. 67 - O presente Estatuto Social entra em vigor nesta data após aprovação em Assembleia Geral, substituindo na íntegra o Estatuto anterior em vigor.

Art. 68 - O Presente Estatuto Social será impresso em 2 vias iguais, assinado e encaminhado para averbação em cartório de registros e publicidade em portal institucional.

 

Estauto original, São Paulo-SP 12/03/2011

Atualizado, Brasília-DF 18/03/2016

Presidente CNBC, Ivan Campos de Carvalho, Bombeiro Nível 3 – CNBC 010001

Diretor Administrativo, Valmir Pinheiro da Costa, Docente Nível 2 – CNBC 141232

Secretária Assembleia Geral, Leila Brandão de  Azevedo, Bombeira Nivel 2 CNBC 200007

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