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Diretriz CNBC 01/2012 - Código de Ética do Bombeiro Civil e Pessoal de Serviços de Prevenção e Resposta às Emergências.
- Substitui a Norma Nacional CNBC 01/2012 - 4ª Edição 2020.

 


NOTA da 4º publicação do Código de Ética, janeiro de 2020:

 Esta edição manteve a essência e todo conteúdo da edição anterior de 2013 e de suas versões anteriores desde a primeira edição em 2011.

Nesta 4ª edição tivemos desde pequenos ajustes como a mudança de termos como Norna para Diretriz, e Resolução para Deliberação, promovidas em toda documentação do CNBC entre os anos de 2018 e 2019, atendendo a acordos firmados entre o Ministério Público Federal e a Procuradoria da República que analisaram as publicações do CNBC e seus objetivos sociais como entidade nacional de autorregulamentação e intermediação de conflitos na defesa e desenvolvimento das profissões e serviços de prevenção e reposta às emergências em todos País, considerando tais termos mais adequados a nossa identidade institucional, até mudanças maiores como a reorganização de notas como parágrafos e a inclusão de menções a comportamentos como fazer e compartilhar imagens durante atendimentos, algo que não se pensava em 2011 mas agora é uma situação que mereceu menção.

Nenhum Artigo foi acrescentado ou removido, mantendo toda sua estrutura original, alguns tiveram parte do texto reescrito sem alterar seu propósito original, apenas melhorando sua redação com escrita mais clara e sucinta, incluindo troca de menções que não se aplicam no contexto atual por outras mais adequadas.

Desta forma, esta edição do Código de Ética não demanda necessidade de esforça na adequação ou ajustes para aqueles que já estão acostumados a edição anterior, porém, é altamente recomendado a releitura atenta pela inclusão de alguns parágrafos complementares, alguns ajustes e melhor contextualização no em alguns artigos.

Esteticamente foi adotada no texto a fonte Calibri em substituição a tradicional fonte Arial, por melhor facilidade de leitura também em meio digital. A versão do logo CNBC, já usado em 2019, com as barras verde e amarela mais longas simbolizando o crescimento e ampliação das áreas de atuação do CNBC também foi usado nesta edição.
A 4ª Edição do Código de Ética foi aprovada pela Deliberação CNBC 1201-20 em 12 de janeiro de 2020 e continua a nortear a postura e profissionalismo de pessoal e serviços de prevenção e resposta às emergências inscritos nos registros do CNBC e ser uma segurança para sociedade e contrantes.

Brasília-DF em 12 de janeiro de 2020
Ivan Campos – Presidente CNBC Brasil.

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