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I PREÂMBULO

O Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática relacionada a profissão, e relaciona direitos e deveres, inclusive no exercício de atividades relativas ao ensino, à pesquisa, a prestação e à administração de serviços, bem como no exercício de quaisquer outras atividades em que se exerça a profissão e/ou utilize o conhecimento advindo da profissão, quaisquer que sejam seus níveis de formação, modalidades ou especializações, independentemente da área ou forma de atuação, seja por contratação direta ou indireta, remunerado ou voluntário.

Dentro dos preceitos de autorregulamentação do Conselho Nacional de Autorregulamentação de Bombeiros Civis, Pessoal e Serviços de Prevenção e Resposta as Emergências, o presente código lançado em sua primeira edição em 2011, é a base para todas as demais diretrizes, deliberações e atos do CNBC, norteando as pessoas e instituições inscritas nos registros do CNBC e assim compromissadas com tais preceitos éticos.

O CNBC considerou e adota neste Código de Ética, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (ONU) e a Convenção Internacional do Trabalho (OIT) entre outros tratados internacionais.

 

Da Aplicação do Código:

Este código é de conhecimento e aceite voluntários ao publico em geral podendo ou não ser adotado como parte de política qualidade para profissionais e contratantes, porém, é de conhecimento, aceite e observação obrigatórios como pré-requisito para inscrição e manutenção de inscrição de pessoas e instituições nos registros do CNBC.

É recomendado aos trabalhadores da profissão de Bombeiro Civil, remunerados ou voluntários, e as entidades de prestação de serviço ou ensino de Bombeiros Civis conhecer o inteiro teor do presente Código, disponível com acesso público e gratuito em cnbc.org.br em publicações, diretrizes, ou link direto cnbc.org.br/codigodeetica, indicado a:

I - As organizações de ensino, aperfeiçoamento profissional ou prestação de serviços de Bombeiro Civil, Guarda-vidas e mais nas áreas de prevenção e respostas as emergências.

II - Impõe-se a todo Bombeiro(a) Civil, inscrito nos registros do CNBC, o cumprimento deste Código, passando a ter amparo direto do CNBC, onde exerça a profissão.

III - A fim de garantir o acatamento deste Código, a pessoa ou instituição inscrita deverá comunicar ao CNBC, com discrição e fundamento, fatos de que tenha conhecimento e que caracterizem possível infração do presente Código ou de outros instrumentos que regulam o exercício da profissão.

IV - A observância ao cumprimento dos preceitos estabelecidos neste Código é atribuição do CNBC por suas representações Regionais, grupos de trabalhos e Comissões de Éticas instituídas, a observação da aplicação deste código e o envido de reclamações e denúncias sobre infrações são direito de todo profissional da área ou pessoa interessada.

V - O objetivo das profissões e a ação dos profissionais da área volta-se para o bem-estar e o desenvolvimento humano, de seu ambiente e em suas diversas dimensões: como indivíduo, família, comunidade, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes históricas, seus valores e culturas, nas gerações atuais e futuras.

VI - As entidades, instituições e conselhos integrantes da organização profissional são igualmente permeados pelos preceitos éticos das profissões e participantes solidários em sua permanente construção, adoção, divulgação, preservação e aplicação.