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CONSELHO NACIONAL DE AUTORREGULAMENTAÇÃO DE BOMBEIROS CIVIS, PESSOAL E SERVIÇOS DE PREVENÇÃO E RESPOSTA ÀS EMERGÊNCIAS

Diretriz CNBC 01/2012 - Código de Ética do Bombeiro Civil e Pessoal de Serviços de Prevenção e Resposta às Emergências.
- Substitui a Norma Nacional CNBC 01/2012 -

O presente Código é oferecido a toda sociedade como parâmetro sobre o exercício ético da profissão de Bombeiro Civil, extensivo a todo pessoal de Segurança em Prevenção e Resposta a Emergências, incluindo mas não limitando a: Bombeiros e Bombeiras, Guarda-vidas, Tripulante de Veículo de Emergências, Pessoal de Porteçãoe  Defesa Civil, Professores, Instrutores, Auxiliares ou Estudante da área, Responsáveis Técnicos e mais inscritos nos registros do CNBC.
A inscrição nos registros do CNBC e a observação a este Código são de aceite voluntário e não são condicionantes ao exercício de profissão, sendo de aceite e observação obrigatórios a toda Pessoa, física ou jurídica, com inscrição ativa nos registros do CNBC.

4ª Edição – Janeiro de 2020 – Brasília-DF
3º Edição - Setembro 2013 - São Paulo-SP
2ª Edição - Janeiro 2012 - São Bernardo do Campo-SP (DOU nº13 18/01/2012)
1º Edição - Agosto 2011 - Brasília-DF